Natação Paralímpica – Classificação Funcional
Esclarecimento Geral
O Sistema de Classificação Funcional é um método que consiste em categorização que o atleta recebe em função de seu volume de ação, ou seja, de sua capacidade de realizar movimentos, colocando em evidência a potencialidade motora dos resíduos musculares e articulares da sequela de algum tipo de deficiência, bem como, os músculos e outros componentes que não que não foram lesados.
Ela ocorre em 3 momentos:
1 - Realizada antes das competições com avaliação mais criteriosa.
2 - Observação do atleta durante toda competição.
3 - Reavaliação pós competição.
Sistema de Classificação Funcional na Natação utiliza cálculos numéricos para a definição da capacidade locomotora. São baseados em modelos que demonstram a variação na eficácia da propulsão de nadadores com diferenças de capacidade locomotora. Essa capacidade locomotora do nadador é avaliada no teste de banco (fora d'água) e logo após este, o mesmo será avaliado na piscina, nadando, o que constitui o teste de água. O nadador sem deficiência locomotora atinge 300 pontos para as modalidades S e 290 pontos para as modalidades SB.
Modalidades S - Nados: Livre, Costas e Borboleta; Modalidade SB - Nado de Peito;
S SB
Braços 130 pontos; Braços 110 pontos
Pernas 100 pontos; Pernas 120 pontos
Tronco 50 pontos; Tronco 40 pontos
Saída 10 pontos; Saída 10 pontos
Viradas 10 pontos; Viradas 10 pontos
Para modalidade S existem 10 tipos de classes: S1 à S10. O déficit mínimo para estar apto a competir é uma perda de 15 pontos. Como exemplo, amputação completa de um dos pés logo acima do tornozelo.
Nos jogos da Fenae 2016 a competição de Natação paralímpica será realizada de acordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC), e pelo regulamento específico que determina:
Art. 2º Será disputada na categoria paralímpica apenas a prova de 25m para atletas com deficiência física em 03 (três) classes conforme descrito abaixo:
- Classe baixa (S1, S2, S3 e S4); Ou seja, agrupamento das Classes S1, S2, S3 e S4;
- Classe média (S5, S6 e S7); Ou seja, agrupamento das Classes S5, S6 e S7;
- Classe alta (S8, S9 e S10); Ou seja, agrupamento das Classes S8, S9 e S10;
Art. 3º A prova na competição paralímpica no masculino e no feminino terão sua classificação final por tempo independente dos números de atletas inscritos.
Deixando de maneira clara, a pessoa que não possuir um Handicap mínimo de 15 pontos, será considerado inelegível e não poderá participar das provas nesta competição.
Solicitamos que todos estejam utilizando no momento de classificação: maiô ou sunga; Utilizando touca no caso de cabelos compridos e levem exames complementares como ressonância magnética, RX, Ultrassonografias, etc;